terça-feira, 29 de maio de 2012


A sociedade do espetáculo

REVENDO DEBORD

   
Em março de 2004 realizou-se um ciclo de conferências no Palácio das Artes, em Belo Horizonte. Uma temática instigante: "Muito além do espetáculo". Para registrar a influência, toda a reflexão sobre a imagem e o espetáculo é oriunda de um livro essencial: A sociedade do espetáculo – Comentários sobre a sociedade do espetáculo, de Guy Debord (Editora Contraponto, Rio de Janeiro, 2000). Participaram intelectuais brasileiros e estrangeiros: Adauto Novaes, Eugênio Bucci, Jorge Coli, Nelson Brissac Peixoto, Evgen Bavcar, Maria Rita Kehl etc. Cada qual em seu campo específico, dissertaram sobre a cultura da imagem e a sociedade do espetáculo e os novos e inquietantes desafios contemporâneos.
Alguns chamam esta contemporaneidade de pós-modernidade, talvez daí derivasse o título do ciclo de conferências (Muito além = pós). Aliás, parece que tudo hoje é pós. Pós-isto, pós-aquilo (neologismos com hífens). O que desperta questionamentos de toda ordem, pois vivemos num tempo complexo, mesclado de espetáculos naturais e artificiais, interdisciplinaridades, influências de todas as partes, e imersos num mundo de culturas híbridas (pensamento complexo e cultura híbrida são termos de Edgard Morin).
Mas esta é uma discussão de grande dimensão. Fica para outra oportunidade. Pois bem, voltando ao ciclo de conferências, lá pelo terceiro/quarto dia, eis o meu espanto: menos de 10% dos participantes (talvez nem isso) conheciam o livro de Guy Debord. Averigüei esta situação sentando em locais diferentes, dia após dia, e perguntando aos participantes se tinham ouvido falar do autor. Um comportamento até certo ponto meio cara-de-pau, mas valeu a amostragem. Observei também que a organização do evento não observou uma demanda básica e potencial em torno do livro, pois havia pessoas de áreas distintas de conhecimento e interessadas no assunto. No fim das contas, somente Eugênio Bucci tangenciou, em premissas básicas e conclusões apressadas, o livro de Debord.
Terminado o ciclo, bateu uma vontade danada de descrever alguns momentos e divulgar este livro que eu considero importante, atual e duma inestimável validade e ajuda nas reflexões deste mundo contemporâneo individualista e globalizado. De tão importante eu o utilizo na confecção de outro livro, que está em curso para a publicação no campo da comunicação. Mas, vamos à resenha, só completada recentemente.

O livro e suas influências

A gênese do pensamento contemporâneo sobre a questão do espetáculo tem suas raízes no pensador situacionista pós-marxista francês Guy Debord (1931-1994) e em seu livro. A primeira parte – A sociedade do espetáculo – foi escrita em 1967. O livro e a Internacional situacionista (com suas derivas e intervenções urbanas, ordenando o cenário material da vida, seu caráter e o papel "público" de romper a identificação psicológica dos indivíduos, instigando-os a agir contra qualquer tipo de opressão do sistema) foram importantes instrumentos de pensamento e ação dos estudantes, na França, em maio de 1968. O caráter contestatório da obra de Debord incita a todos, numa luta acirrada contra a perversão da vida moderna, que prefere a imagem e a representação ao realismo concreto e natural, a aparência ao ser, a ilusão à realidade, a imobilidade à atividade de pensar e reagir com dinamismo. O pensador contemporâneo Jean Baudrillard também sofreu influência das idéias de Debord.
O ponto de partida do livro é uma crítica ferina e radical a todo e qualquer tipo de imagem que leve o homem à passividade e à aceitação dos valores preestabelecidos pelo capitalismo. Para o filósofo, cineasta e ativista francês, a sociedade da época estava contaminada pelas imagens, sombras do que efetivamente existe, onde se torna mais fácil ver e verificar a realidade no reino das imagens, e não no plano da própria realidade. Servindo-se de aforismos, no primeiro deles Debord afirma que "toda a vida das sociedades nas quais reinam as modernas condições de produção se apresenta como uma imensa acumulação de espetáculos. Tudo o que era vivido diretamente tornou-se uma representação". Ou seja, pela mediação das imagens e mensagens dos meios de comunicação de massa, os indivíduos em sociedade abdicam da dura realidade dos acontecimentos da vida, e passam a viver num mundo movido pelas aparências e consumo permanente de fatos, notícias, produtos e mercadorias.
A sociedade do espetáculo é o próprio espetáculo, a forma mais perversa de ser da sociedade de consumo. Como bem observa José Arbex Jr. no livro Showrnalismo: a notícia como espetáculo (Editora Casa Amarela, São Paulo, 2001):



"O espetáculo – diz Debord – consiste na multiplicação de ícones e imagens, principalmente através dos meios de comunicação de massa, mas também dos rituais políticos, religiosos e hábitos de consumo, de tudo aquilo que falta à vida real do homem comum: celebridades, atores, políticos, personalidades, gurus, mensagens publicitárias – tudo transmite uma sensação de permanente aventura, felicidade, grandiosidade e ousadia. O espetáculo é a aparência que confere integridade e sentido a uma sociedade esfacelada e dividida. É a forma mais elaborada de uma sociedade que desenvolveu ao extremo o ‘fetichismo da mercadoria’ (felicidade identifica-se a consumo). Os meios de comunicação de massa – diz Debord – são apenas ‘a manifestação superficial mais esmagadora da sociedade do espetáculo, que faz do indivíduo um ser infeliz, anônimo e solitário em meio à massa de consumidores’".

Desta maneira, as relações entre as pessoas transformam-se em imagens e espetáculo. "O espetáculo não é um conjunto de imagens, mas uma relação social entre pessoas, mediada por imagens", argumenta Debord. O consumo e a imagem ocupam o lugar que antes era do diálogo pessoal através da TV e os outros meios de comunicação de massa, publicidades de automóveis, marcas etc. e produz o isolamento e a separação social entre os seres humanos. Por exemplo, a questão da droga será tratada na TV (algumas telenovelas brasileiras mais recentes abordaram tal assunto), e não no seio familiar. Ocorre aí uma devastadora inversão da noção de valores. O espetáculo se constitui a realidade e a realidade o espetáculo. Já não se tem um limite definido para as coisas.

Efeito-sanduíche

Com a presença incessante dos meios de comunicação de massa, o homem passa a ser e a viver uma vida sonhada e idealizada, na qual a ficção mistura-se à realidade, e vice-versa, incorporando-se à realidade vivida pelo indivíduo (interessante citar, e tudo leva a crer que, a partir das idéias de Debord, Eugênio Bucci apresenta as cinco leis não escritas – não explicitadas – da televisão brasileira no livro Brasil em tempos de TV, da Boitempo Editorial, 1997, entre elas o efeito-sanduíche realidade-ficção/ficção-realidade, pelo qual os telejornais (reino da realidade) se organizam como melodramas (reino da ficção) e as novelas (reino da ficção) vão se alimentar no reino da realidade. O reino da notícia bebe no da ficção, e vice-versa, produzindo um entendimento parcial, fragmentado, e nunca pleno do mundo dos acontecimentos.
Num desdobramento, este esquema perpassa toda a programação da televisão, principalmente no horário noturno. O esquema é o seguinte: um programa alicerçado no real (noticiário, documentário, grandes reportagens) e em seguida outro no reino da ficção (novelas, filmes etc.), e por aí vai se alternando. Debord, enfaticamente, observa que esta imagem manipulada da realidade pelos meios de comunicação de massa faz com que o reino das emoções (raiva, felicidade etc.), assim como a justiça, a paz e a solidariedade, sejam apresentadas como espetáculo. Os meios de comunicação de massa criam a partir daí uma realidade própria para que a sociedade se solidarize e crie novos critérios de julgamento e justiça conforme seus conceitos manipuladores.
Estas novas tecnologias no campo da informação agem na capacidade de percepção dos indivíduos e dificultam a representação do mundo pelas atuais categorias mentais. A sociedade transforma-se numa sociedade do espetáculo, na qual a contínua reprodução da cultura é feita pela proliferação de imagens e mensagens dos mais variados tipos. A conseqüência é uma vida contemporânea super-exposta e invadida pelas imagens, operacionalizando um novo tipo de experiência humana, caracterizada por um modo de percepção que torna cada vez mais difícil separar-se ficção de realidade.
A mídia, principalmente a televisiva, passa então a atuar de maneira decisiva na definição das agendas e dos temas que norteiam todo o processo cultural e social relevantes. Como observa Debord, "o conceito de espetáculo unifica e explica uma grande diversidade de fenômenos aparentes. Sua diversidade e contrastes são as aparências dessa aparência organizada socialmente, que deve ser reconhecida em sua verdade geral. Considerado de acordo com seus próprios termos, o espetáculo é a afirmação da aparência e a afirmação de toda a vida – isto é, social – como simples aparência. Mas a crítica que atinge a verdade do espetáculo o descobre como a negação visível da vida; como negação da vida que se tornou visível".
O ambiente é o da manipulação, onde o homem acaba sendo governado por algo que ele próprio criou. Relembrando McLuhan, "os homens criam as ferramentas, as ferramentas recriam os homens". A visão de mundo já é de outra ordem e natureza. Como afirma Debord:



"Quando o mundo real se transforma em simples imagens, as simples imagens tornam-se seres reais e motivações eficientes de um comportamento hipnótico. O espetáculo, como tendência a fazer ver (por diferentes mediações especializadas) o mundo que já não se pode tocar diretamente, serve-se da visão como sendo o sentido privilegiado da pessoa humana – o que em outras épocas fora o tato; o sentido mais abstrato, e mais sujeito à mistificação, corresponde à abstração generalizada da sociedade atual. Mas o espetáculo não pode ser identificado pelo simples olhar, mesmo que este esteja acoplado à escuta. Ele escapa à atividade do homem, à reconsideração e à correção de sua obra. É o contrário do diálogo. Sempre que haja representação independente, o espetáculo se reconstitui".
Concentrado e difuso

Debord caracteriza o espetáculo de dois tipos: o concentrado e o difuso. Ambos, centrados na noção de unificação feliz e, posteriormente, acompanhado de mal-estar, desolação e pavor. O tipo concentrado é essencialmente burocrático e ditatorial. Uma situação típica do tipo concentrado de espetáculo advém dos antigos regimes comunistas, em que o Estado impunha a identificação popular pelo espetáculo e com isso escondia-se a verdadeira realidade socioeconômica. Outro exemplo: a hegemonia dos atletas alemães orientais e soviéticos nas Olimpíadas das décadas de 1960 e 1970. Com suas conquistas garantiam internamente a imagem de uma suposta supremacia da ordem estabelecida sobre uma outra exterior – o triunfo maquiando os eventuais desgastes do regime em relação a outras realidades no campo de direitos humanos, alimentação e trabalho.
Atualmente, Cuba é um exemplo clássico deste tipo de espetáculo concentrado. Não devemos esquecer do Brasil pós-1964, com slogans e lemas político-propagandísticos como "Brasil, ame-o ou deixe-o" e "Este é um país que vai pra frente", cantados, reproduzidos nas rádios e TVs, usados pelos militares para consubstanciar e silenciar as atrocidades cometidas e a inoperância, mascarada de milagre econômico, à custa de endividamento externo estrondoso. O espetáculo difuso está presente em regimes mais democráticos, onde a superprodução de mercadorias em marcas variáveis induz e garante uma aparente "poder de escolha", entretanto fazendo crer que os indivíduos vivam num reino falso da "liberdade de escolha".
Posteriormente, em 1988, Guy Debord retoma a discussão em Comentários sobre a sociedade do espetáculo. Ampliando a temática, reconhece que o domínio do espetáculo é o grande vencedor e integrador de toda a sociedade: tudo o que se apresenta aos cidadãos e consumidores somente pode ser confirmado, cada vez mais, pelas imagens e o marketing, tendo o público de certa forma de confiar naquilo que foi "criado" para ele. Ou seja, o critério da verdade e da validade da realidade é tudo aquilo que foi noticiado. Se a mídia em geral não noticiou e nada foi comentado em público sobre determinado acontecimento, as pessoas tornam-se céticas quanto à veracidade da informação. Por mais que tenham vivenciado determinado acontecimento, fica no ar a pergunta: "Será que isso realmente aconteceu?" Em outras palavras, se o fato não foi noticiado, divulgado, não teve registro imagético, não deve ter acontecido. É a realidade transformada em imagem, o espetáculo, em realidade. É o reino do espetáculo suplantando a realidade. Reiterando, se o fato não apareceu na TV e jornais, não aconteceu.
Como confirma Debord, "no plano das técnicas, a imagem construída e escolhida por outra pessoa se tornou a principal ligação do indivíduo com o mundo que, antes, ele olhava por si mesmo, de cada lugar aonde pudesse ir. A partir de então, é evidente que a imagem será a sustentação de tudo, pois dentro de uma imagem é possível justapor sem contradição qualquer coisa. O fluxo de imagem carrega tudo: outra pessoa comanda a seu bel-prazer esse resumo simplificado do mundo sensível, escolhe aonde irá esse fluxo e também o ritmo do que deve aí se manifestar, como perpétua surpresa arbitrária que não deixa nenhum tempo para a reflexão, tudo isso independe do que o espectador possa entender ou pensar".

Total desinformação

Uma conseqüência séria, segundo Debord, é a total desinformação da sociedade. Não a desinformação como negação da realidade, e sim um novo tipo de informação que contém uma certa parte de verdade, o qual será usado de forma manipulatória. "Em suma, a desinformação seria o mau uso da verdade". E, o mundo da desinformação é o espaço onde já não existe mais o tempo necessário para qualquer verificação dos fatos.
Assim, analisa Debord, "ao contrário do que seu conceito espetacular invertido afirma, a prática da desinformação só pode servir o Estado aqui e agora, sob a sua direção direta, ou por iniciativa dos que defendem os mesmos valores. De fato, a desinformação reside em toda a informação existente; e como seu caráter principal. Ela só é nomeada quando é preciso manter pela intimidação, a passividade. Quando a desinformação é nomeada, ela não existe. Quando existe, não é nomeada".
Esta nova sociedade do espetáculo e desinformação, de acordo com o autor, é o universo, onde tudo é possível. Um grande carnaval caracterizado pelo desaparecimento de critérios de verdade e validade, que antes eram referenciados em atitudes e funções específicas desempenhadas no mundo do trabalho. Neste contexto, por exemplo, um médico pode ser cantor e ator ao mesmo tempo, e aparecer na televisão defendendo o uso de determinado produto, marca ou remédio de ponta, de determinado laboratório, como sendo o mais eficaz contra determinada doença, fratura ou inflamação. Bem como pode aparecer também em programas de auditório e novelas, garantindo e corroborando o status científico, e a noção do bom e do belo, do asséptico e o efeito dourado de bem-estar do produto para a saúde dos consumidores e cidadãos. Este seria um outro novo aspecto que alimenta e afirma que o espetáculo não pode parar, e que todos podem um dia ter a possibilidade, nem que seja em 15 minutos de fama, de se tornarem artistas e aparecer na televisão.
Desta maneira, parte da modernidade e a época atual são a sociedade do espetáculo, do consumo e da fragmentação. E, de acordo com as idéias de Debord, apocalípticas, extremistas, impiedosas e lúcidas em seus julgamentos, esta sociedade é a negação da própria humanidade, que em sua plenitude procura um certo tipo de felicidade em meio ao esfacelamento da capacidade de liberdade de escolha, já totalmente preenchida em seu imaginário pela satisfação garantida, a partir de um real fabricado, que finca e irradia os seus espectros num mundo cada vez mais saturado pelas imagens.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Antes de ser demitida do cargo, Terezinha fala com imprensa sobre lançamento de esgoto no rio Vermelho


   
Foto: Varlei Cordova - AGORAMT
Antes de ser demitida do cargo, Terezinha fala com imprensa sobre lançamento de esgoto no rio
Antes de ser demitida do cargo, Terezinha fala com imprensa sobre lançamento de esgoto no rio



Antes de saber que seria exonerada pelo atual prefeito Ananias Filho (PR), a então presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), Terezinha Silva Souza, juntamente com seu advogado pessoal Algacyr Junior, e então do assessor jurídico da autarquia, Célio Benjamim, que também foi exonerado, concedeu ontem pela manhã (15), uma coletiva à imprensa, onde prestou esclarecimentos a respeito do lançamento de esgoto in natura no Rio Vermelho.
Terezinha considerou constrangedor os últimos fatos noticiados pela imprensa e constatados pela população de Rondonópolis, contudo, admitiu os danos ambientais causados por conta do lançamento considerado ilegal. No entanto, ela afiançou que, em momento algum, se furtou de prestar esclarecimentos sobre o caso, inclusive ao Ministério Público. “Sei das minhas responsabilidades e eu jamais cometeria um crime ambiental, até porque meu compromisso vai além de ser diretora do Sanear, pois represento a região Centro-Oeste e Norte em uma comissão nacional do meio ambiente”, afirmou.
Terezinha lembrou que no último dia 07, esteve com a promotora de justiça, Joana Maria Bortoni Ninis, que atua na Defesa do Meio Ambiente, onde se colocou a disposição do Ministério Público para prestar todas as informações.
Em relação aos responsáveis pelo crime ambiental, ela disse que não tinha nada a declarar, pois estaria aguardando o resultado do inquérito instaurado pela polícia civil para apurar o caso. “Não cabe a mim julgar quem é o responsável até porque foi aberto um inquérito para apurar as responsabilidades, mas, peço desculpa de coração à população de Rondonópolis”
Terezinha negou que tenha “se escondido” da polícia civil, quando foi acusada, na semana passada, de estar envolvida no flagrante de crime ambiental, se reportando ao momento em que o Engenheiro do Sanear, Hermes Ávila de Castro, foi preso. “Eu estava fora da cidade quando houve o pedido de prisão preventiva do Júlio por parte do Ministério Público”, se referindo a Júlio Goulart, até ontem a tarde, Diretor Técnico do Sanear, que também foi exonerado pelo prefeito Ananias.
O advogado de Terezinha ainda ressaltou que em nenhum momento o Ministério Público chegou a pedir a prisão preventiva da então presidente do Sanear e ressaltou que a prisão de Hermes foi considerada ilegal pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, Leomir Luvizon.
Sobre as ações de Hermes como engenheiro responsável pela autarquia, Terezinha disse que o servidor sempre buscou o melhor pelo município, especialmente se empenhando para a execução das obras do PAC I e PAC II. “É de conhecimento de todos que ele sempre trabalhou em prol do meio ambiente. Se tiver culpados o inquérito vai apontar. Quem sou eu para julgar?”, questionou.
Por fim, Terezinha assegurou que estão sendo tomadas todas as providências para reverter as consequências causadas pelo lançamento do esgoto. Ela afirmou ainda que o sistema de tratamento de esgoto que está em prática no município é o mesmo utilizando nos últimos 20 anos. “Tudo é muito precário ainda e não suportou o crescimento da cidade”. Mas, conforme Terezinha, com as obras do PAC I e PAC II o problema será sanado e o esgoto será tratado sem causar novos prejuízos ao meio ambiente.
Durante a coletiva, Terezinha ainda lembrou que na última sexta-feira (11), foi assinado pelo então prefeito José Carlos do Pátio (PMDB), juntamente com representantes do Sanear, o compromisso com o juiz da 4ª Vara Cível, de fazer imediatamente um tratamento bacteriológico do esgoto. Também ficou firmado que o lançamento de esgoto sem tratamento no Rio Vermelho será realizado apenas dentro dos limites aceitáveis, como já vinha antes e logo após as denúncias do MP.
Para isso, Terezinha contou que foi contratada uma empresa especializada no tratamento do esgoto. Essa mesma empresa vai realizar o monitoramente mensal do rio num raio de até 53 quilômetros. De acordo com a presidente do Sanear, essa empresa já teria, inclusive, feito a coleta das águas para análise, com o objetivo de verificar as consequências do despejo incorreto.
Por fim, Terezinha confirmou também a informação repassada pelo juiz Leomir à imprensa na semana passada, sobre o acordo feito entre prefeitura, Sanear, Secretarias Estadual e Municipal de Meio Ambiente e uma empresa contratada pelo município para fiscalizar a execução das obras. Segundo o juiz, ficou combinado que um relatório mensal sobre a situação do Rio Vermelho e do tratamento do esgoto do município deverá ser apresentado mensalmente à 4ª Vara Cível e ao Ministério Público.
Vale lembrar que conforme informações do próprio juiz, todos os acordos firmado entre o município e a justiça deverão ser assumidos pelo novo prefeito, como por exemplo, a confecção do relatório citado acima e o tratamento mais profundo do esgoto, antes de ser lançado no rio.





terça-feira, 15 de maio de 2012

Ministro do STF suspende depoimento de CPI



YAMAZZAKDE RONDONÓPOLIS
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello autorizou pedido da defesa do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, e suspendeu o seu depoimento na CPI, que estava marcado para esta terça-feira.
A ida de Cachoeira à comissão está suspensa até que o tribunal analise o mérito do habeas corpus, instrumento utilizado pelos advogados do empresário para requisitar o adiamento. Esse julgamento não tem prazo para acontecer
A defesa também requisitava autorização para ter acesso às informações que estão sob a posse da CPI, criada para investigar suposto esquema criminoso em que Cachoeira é apontado como o chefe. Celso de Mello não tratou desta questão em sua decisão.
O advogado de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos, argumentou que o presidente da CPI, deputado Vital do Rego (PMDB-PB), não permitiu o acesso ao material colhido pela comissão e que não poderia prestar esclarecimentos sem saber sobre o que ele é investigado.
"É imperativo que Carlos Augusto e seus advogados conheçam previamente todas as provas que poderão servir de substrato aos questionamentos que decerto lhe serão dirigidos pelos parlamentares", dizia o habeas corpus impetrado pelo advogado de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos.

CPI deve dispensar depoimento de procurador-geral



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YAMAZZAK
GABRIELA GUERREIRO

ANDREZA MATAIS
DE RONDONÓPOLIS
Parlamentares da oposição e governistas na CPI do Cachoeira deverão dispensar o depoimento do procurador-geral, Roberto Gurgel, quando o requerimento para que ele vá à comissão chegar para votação.
O PT, que na semana passada insistia em ter esclarecimentos de Gurgel, passou a defender uma explicação por escrito do procurador, linha já adotada pelo relator da CPI, Odair Cunha (PT-MG).
Gurgel é criticado por parlamentares por ter deixado de investigar em 2009, na Operação Vegas, a ligação do senador Demóstenes Torres (ex-DEM-GO) com o grupo de Carlinhos Cachoeira.
O depoimento dele agora é cobrado apenas por vozes minoritárias na comissão, como o senador Fernando Collor (PTB-AL) que, ontem, voltou ao tema, agora exigindo a presença também da mulher de Gurgel, a subprocuradora Cláudia Sampaio.
O Painel da Folha revelou anteontem que ela atribuiu à Polícia Federal parte da responsabilidade pelo adiamento das investigações.
Segundo Sampaio afirmou à Folha "o doutor Raul [Alexandre Souza, delegado da PF] foi categórico ao pedir para esperar, para não atrapalhar investigações em curso".
A versão contradiz o depoimento de Souza, que disse à CPI que foi Sampaio quem decidiu sustar a investigação da Vegas por conta própria, alegando falta de provas.
Ontem, em nota, a PF também contradisse a versão da Procuradoria ao afirmar que o delegado não pediu a Sampaio que ela não enviasse a investigação ao STF.
A votação de 176 requerimentos que estão retidos pelo comando da CPI está prevista para quinta-feira, mas deve ser antecipada, já que o Supremo Tribunal Federal decidiu adiar o depoimento de Cachoeira, que estava previsto para hoje.
A maior divergência entre base e oposição na CPI é se ela apura ou não os negócios da Delta, incluindo tomar ou não o depoimento de seu dono, Fernando Cavendish.
A base governista, que corresponde a cerca de 80% dos membros da CPI, tende a cerrar fileira contra a quebra do sigilo da empresa e impedir o depoimento de Cavendish.
"Não há nenhum indício de envolvimento da Delta nacional com o grupo criminoso de Cachoeira. Não podemos perder o foco das investigações", disse o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
O PT iria discutir pontos controversos da CPI em uma reunião de bancada convocada para a noite de ontem.
"Quem não votar pela convocação de Cavendish e contra a quebra dos sigilos da Delta não está votando no interesse da República", disse o líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (SP).
Os deputados Ônyx Lorenzoni (DEM-RS) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) dizem não abrir mão de investigação completa sobre a Delta.

“O PAI DA PSIQUIATRIA MODERNA"




                DR. PHILIPPE PINEL 
                          MÉDICO FRANCÊS 


PHILIPPE PINEL nasceu em 20 de abril de 1745 no castelo de Rascas. Este era de propriedade de seus avós e ficava próximo a Saint-André D`Alayrac, em cuja paróquia foi registrado. Pinel pertencia a uma família médica que residia em Sait-Paul-Cap-de Joux. Seus pai, tio e avô foram mestres em cirurgia, assim como seus irmãos Charles e Pierre-Louis.
Aos 12 anos ficou órfão da mãe, Elisabeth Dupuy. Seu pai também chamado Philippe Pinel, ao perceber sua avidês pelos estudos, encarregou o abade Gorse de continuar a educação de seu filho que antes era ministrada por sua falecida esposa. Ao concluir de forma brilhante o estudo de Latim, entrou para o Colégio dos Doutrinários de Lavour. A fama de “ pequeno gênio ” fez com que vários burgueses se interessassem em patrocinar seus estudos. Ganhava ótimo salário ao lecionar para dois filhos de um abastado senhor. Assim sendo, tinha tempo e dinheiro para continuar seus estudos. Após quatro anos em Lavour renunciou à vida religiosa , voltando para Toulouse, onde prosseguiu seus estudos.
Em 1767, tomavam vulto na França as idéias de Voltaire e de Jean-Jacques Roussseau e Pinel não escapou à influência das idéias revolucionárias de ambos. Decidiu estudar medicina na Faculdade de Toulouse defendendo sua tese e doutorando-se de forma brilhante. Em fins de 1774, foi para Montpellier, onde o aprimoramento nos conhecimentos de medicina tornou-se sua meta. Em 1778, na companhia de um estudante inglês com quem adquirira o perfeito domínio da língua inglesa viajou para Paris. Na Cidade-Luz, fez inúmeras amizades com cientistas e literatos. Em 1792, passou a dirigir a Gazeta de Saúde, na qual publicou o “ Tratado de Higiene “.
De 1783 a 1788, dedicou-se ao estudo das afecções de origem mental e interessou-se pelo assunto, após saber do acesso de loucura de um amigo. Retornou ao estudo de obras dos antigos Hipócrates, Celse, Galien, Alexandre de Trailes e Aretée de Cappadoce.
Em 1792 casou-se com Jeanne Vincent em Paris. Em 1793 compraram uma casa de campo em Tourfon, onde passavam os fins de semana. Philippe cuidava de flores e de plantas medicinais. Em 11 de setembro deste mesmo ano, foi nomeado médico-chefe do Hospital de Bicêtre, onde deparou com um quadro chocante. Os 200 pensionistas do asilo viviam em condições desumanas, em masmorras sujas, úmidas, dormindo sobre palhas e acorrentados. Com dificuldade, Pinel conseguiu do Governo Revolucionário, “La Terreur”, autorização para remoção dos grilhões aos quais os habitantes daquele lugar terrível estavam aprisionados. Libertou inicialmente doze, sem conseqüências desastrosas. O “tratamento moral” era a base de toda técnica usada e foi um sucesso. Nessa árdua e histórica revolução, contou com a ajuda preciosa do fiel enfermeiro Pussin.
A ida para La Salpêtrière, em 13 de maio de 1795, foi uma conseqüência natural diante do êxito do tratamento implantado no Bicêtre. No asilo, existiam cerca de seiscentas mulheres agressivas e em condições desumanas idênticas àquelas do asilo masculino. O Dr. Philippe Pinel praticou as mesmas medidas, ou seja, a instalação de enfermarias, nas quais as doentes recebiam tratamentos clínicos, tais como os doentes de qualquer outra enfermidade. Estas medidas foram seguidas aos poucos pelos demais países do mundo e repercutiram sobremodo.
Aos obras de Pinel totalizaram cerca de 80, sendo as principais: Nosographie philosophique que foi traduzida em quase todas línguas na Europa (1798) e o Traité médico-philosophique sur l`aliénation mental ou manie (1801/1809) e reeditado há poucas décadas. A Nosographieteve mais de 6 edições.
Philippe Pinel era humanista. Dedicou toda a sua vida à prática de minorar o sofrimento de todos os doentes, e não só aos portadores de distúrbios mentais.
Algumas de suas atividades:
- Médico-consultor do Imperador e Rei Napoleão Bonaparte, da Rainha Maria Antonieta e do Rei Louis XVI;
- Professor da Faculdade de Medicina de Paris;
- Membro da Academia de Ciências e de Medicina de Paris;
- Diretor do Hospital de Bicêtre;
- Diretor de La Salpêtrière;
- Seminarista durante 4 anos;
- Doutor em Letras;
- Matemático;
- Mestre em Artes;
- Físico;
- Zoólogo;
- Teólogo;
- Filósofo;
- Latinista;
- Naturalista;
- Tradutor;
- Escritor;
- Jornalista;
- Poeta;
- Psicólogo;
- Higienista;
- Psiquiatra;
- Clínico;
- Legista.
Seu discípulo preferido e seguidor foi o Dr. Jean-Etiénne-Dominique-Esquirol (1772-1840).
O Dr.Philippe Pinel faleceu na noite de 21 de outubro de 1826, em Paris, vítima de pneumonia. Deixou dois filhos: Scipion, também médico, e Charles, advogado e bacharel em Ciências Naturais. Este último veio para o Brasil em 1829 e deixou enorme descendência, fruto do casamento com a suíssa Marie-Cathérine Rimes, na cidade de Nova Friburgo.

(1745 - 1826)
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segunda-feira, 14 de maio de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS


DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo
       
 Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,    
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,    
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,    
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,    
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,    
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   
Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   
Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 
Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   
Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   
Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   
Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   
Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   
Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.    
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.    
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.    
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.    
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.    
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.    
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.    
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.    
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.    
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.